Segundo a Justiça Federal, suspensão ocorreu para que a manutenção dos serviços essenciais se mantenham na rodovia. Tarifa com preço reduzido foi cobrada durante quatro dias. Pedágio na BR-393
Divulgação
A Justiça Federal proferiu uma decisão derrubando a redução do valor da tarifa da BR-393 (Rodovia Lúcio Meira). Com isso, motoristas que cruzarem a rodovia, a partir das 20h30 desta quarta-feira (18), pelos municípios de Barra do Piraí (RJ), Paraíba do Sul (RJ) e Sapucaia (RJ), pagarão R$ 6,50 de pedágio.
O preço foi reduzido, no último sábado (14), por determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No entendimento da autarquia, era possível reduzir os valores diante do percentual positivo de 5,60% da rodovia no Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo (IPCA).
No entanto, a Justiça Federal entendeu que a redução de 44,62%, com o preço a R$ 3,60, estava incompatível com a manutenção dos serviços essenciais da concessão. O pedágio foi cobrado no valor reduzido durante cinco dias.
A K-Infra, concessionária que administra a rodovia, aceita pagamento por meio de dinheiro, vale-pedágio (cartão ou cupom) e sistema eletrônico automático. Pagamentos realizados por cartão de crédito ou débito não são aceitos.
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